CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DE UM PONTO DE COMÉRCIO
CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DE UM PONTO DE COMÉRCIO
Sabemos que normalmente, se uma pessoa decidir ser dono do próprio negócio, deverá analisar as várias opções para iniciar o projeto de ser empresário.
Desta forma, após pesquisar qual atividade melhor se adapta às suas expectativas, vem às dúvidas se adquire uma franquia, monta um ponto comercial do zero ou se adquire um ponto comercial que já esteja em funcionamento, juridicamente denominado fundo de comércio.
Trataremos aqui, sobre a opção de se adquirir o fundo de comércio em pleno funcionamento, que nada mais é que o conjunto de bens corpóreos (vitrine, mesas, cadeiras, computadores, máquinas e estoques) ou incorpóreos (ponto, nome, tecnologia, segredos do negócio, contratos comerciais, marcas e patentes, clientela, além de outros) e tem por objetivo facilitar o desenvolvimento da atividade mercantil já existente de forma a obter mais sucesso.
A aquisição do ponto comercial, merece toda cautela e exige a elaboração de um contrato minucioso, constando todas as tratativas do negócio, bem como descrevendo o estado de conservação do prédio, as condições do aluguel do imóvel, os bens corpóreos e incorpóreos que farão parte da negociação, tudo de forma a evitar discussões judiciais relacionadas às responsabilidades, danos pré-existentes e obrigações entre as partes.
Importante registrar que o adquirente do fundo de comércio possui a alternativa de adquirir também a empresa de quem esteja vendendo, ou, optar em abrir uma nova empresa.
Diante dessas duas últimas opções vamos fazer considerações acerca da legislação brasileira que define esse tipo de negócio.
O Código Civil Brasileiro, bem com o Código Tributário, define que o adquirente tem responsabilidade pelas dívidas que porventura existam sobre o fundo de comércio adquirido.
Observa-se que mesmo nos casos de abertura de uma nova empresa com outro CNPJ o empresário pode ser penalizado pelo que determina o Código Civil e Código Tributário, principalmente nos casos de tributos devidos ao fisco e nos casos de obrigações trabalhistas pendentes.