CONHEÇA A DIFERENÇA ENTRE INSTRUMENTO PARTICULAR E INSTRUMENTO PÚBLICO

CONHEÇA A DIFERENÇA ENTRE INSTRUMENTO PARTICULAR E INSTRUMENTO PÚBLICO

Muito comum no mercado imobiliário surgirem dúvidas de compradores e vendedores sobre a diferença e a validade de instrumentos particulares e públicos.
O contrato particular é feito por qualquer pessoa capaz sem qualquer intervenção do Poder Público, devendo ser assinado pelas partes e ao menos duas testemunhas. Sugere-se que todas as firmas sejam reconhecidas.
Nossa legislação civil ordena que: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País”.
Na prática o instrumento particular pode ser utilizado, independentemente do seu valor, viabilizando a formalização do negócio imobiliário, como por exemplo uma promessa de compra e venda, porém, para fins de registro cartorial, recomenda-se o entendimento do Código Civil que prevê o uso da escritura pública para negócios acima 30 vezes do valor do salário mínimo vigente no País.
O instrumento público notarial é todo aquele elaborado pelo notário Tabelião ou Oficial de Registro, investido na função de acordo com a lei, preenchidos todos os requisitos legais, cujo objeto seja lícito, os agentes capazes e a forma esteja prescrita em lei.
Na elaboração de um documento público, o notário age como órgão da administração pública dos interesses privados, e esse é o critério fundamental para classificarmos um documento, ou seja, o seu autor, não a pessoa que materialmente o escreve, mas sim o sujeito a quem poderemos imputar a responsabilidade pelo documento, ou seja, o autor que é o Tabelião ou Oficial de Registro é que o caracteriza como instrumento público.
Importante perguntar se um contrato dá mais garantia do que o outro?
Em tese não.
Ambos são vistos como acordo entre partes e válidos perante a lei.

Entretanto, quando realizado por escritura pública a chance de ocorrência de um erro, uma anulabilidade ou nulidade, é muito menor, prevenindo-se litígios.