CONSTRUTORA CONFIÁVEL EVITA DESGASTES E PROCESSOS

Com o aumento das edificações de unidades de apartamentos, surgem cada vez mais construtoras no mercado imobiliário.

Na aquisição de unidades de apartamentos ou lotes, todo cuidado na aferição da idoneidade da construtora, de seus sócios e representantes deve ser tomado.

A construtora que respeita os direitos do comprador, atrai muito mais vendas.

Muitos construtores têm aumentado seus prejuízos com vícios de construção ao deixarem de resolver o problema com rapidez e de maneira amigável, pois a inércia cria uma situação que força os compradores dos apartamentos, bem como o condomínio, a buscarem a via judicial para consertarem os defeitos ou receberem a indenização correspondente ao dano sofrido. A experiência tem mostrado que tal atitude prejudica a imagem da construtora que deixa de fidelizar clientes que poderiam indicar outros ou se tornarem investidores, além de agravar os custos das reparações.

Bons empresários agem com transparência, atendem as solicitações de reparos de imediato e assim geram confiabilidade nos seus produtos, postura que respeita os compradores e que beneficia a própria construtora por passarem a vender seus imóveis sem terem que investir tanto em publicidade.  Atraem novos compradores com sua seriedade e com a boa indicação dos antigos clientes.

Empresas sérias são referências que melhoram o conceito da construção civil, pois conseguem lançar novos empreendimentos sem terem que onerar as unidades com o custo exagerado de publicidade, proporcionando bom retorno para seus clientes.

É importante que o construtor e seus colaboradores entendam que o comprador satisfeito atrai novos negócios, seja para si ou para outros. Essa visão se resume à ideia de que o pós-venda da empresa, quando produtivo e atencioso com os condomínios e compradores agrega valor, evita desgastes e demandas judiciais.

Por outro lado, algumas construtoras a cada venda criam um inimigo, pois agem sistematicamente para evitar consertos, ignoram o dever de entregar um bem durável. Criam Manuais de Proprietários com exigências absurdas, como se o imóvel fosse de papel, para alegar que os vícios decorrem da falta de manutenção que nem o dono da construtora faria se residisse no prédio. Como exemplo, alguns manuais constam a exigência ao condomínio realizar a revisão da fachada, com empresa especializada, para refazer o rejunte a cada 12 meses, sob pena de perder a garantia da queda de cerâmicas ou granito. A lei prevê a garantia irredutível de 5 anos, mas os manuais colocam prazos limitadíssimos em itens que deveria durar muitos anos sem darem problema, como por exemplo os encanamentos e a impermeabilização.

Na maioria das reclamações dos compradores não há a necessidade de se discutir a existência do vício, pois ele é evidente.

Diversas demandas judiciais sobre vícios construtivos se prestam a negar o óbvio, como se não fosse possível realizar uma perícia no processo ou não se pudesse constatar visualmente, por exemplo, placas descoladas da fachada do edifício. O advogado deve ser amigo do construtor, orientando-o tecnicamente de maneira evitar uma aventura jurídica, pois terá ganhos na redução de custo e na melhoria da imagem da empresa, que atrairá novos clientes. Essa é a diferença dos empresários que lucram com sabedoria, que sabem que os compradores têm procurado saber sobre os empreendimentos que já foram entregues, que pesquisam na internet se a construtora tem processos que possam indicar ser ela confiável para decidir pelo fechamento do negócio.