SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NESTE MOMENTO DE COVID-19
Com a necessidade de isolamento social, por conta do avanço mundial do COVID-19 (Coronavírus), tem se tomado várias medidas visando o enfrentamento e a prevenção.
Com isso a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), no mês de março de 2020, visando a proteção dos consumidores e dos funcionários das concessionárias e em virtude da crise econômica instalada no país, por conta novo coronavírus, aprovou uma resolução com uma série de medidas, para assegurar a continuação do fornecimento de energia elétrica.
A principal medida aprovada foi a vedação da suspensão (corte) do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores, pelo período de 90 dias, podendo ser postergado caso seja necessário. A medida é válida para as residências urbanas, rurais e serviços essenciais (Hospitais, Delegacias e etc.), devendo ser observada por todas as concessionárias do país.
Importante ter conhecimento, que tal medida não isenta os consumidores do pagamento das faturas, a resolução tem por finalidade possibilitar a continuidade do fornecimento de energia elétrica, aos consumidores que não tenham condições de realizar o pagamento de suas faturas diante do atual cenário criado pela pandemia, tendo em vista a essencialidade do serviço.
Por fim, a ANEEL, orienta aos consumidores que tenham condições de realizar o pagamento, que o façam, assim, ajudando a manter a prestação do serviço e o pagamento dos colaboradores.
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