Dúvidas e sugestões

Archives julho 2020

CONSTRUTORA CONFIÁVEL EVITA DESGASTES E PROCESSOS

CONSTRUTORA CONFIÁVEL EVITA DESGASTES E PROCESSOS

Com o aumento das edificações de unidades de apartamentos, surgem cada vez mais construtoras no mercado imobiliário.

Na aquisição de unidades de apartamentos ou lotes, todo cuidado na aferição da idoneidade da construtora, de seus sócios e representantes deve ser tomado.

A construtora que respeita os direitos do comprador, atrai muito mais vendas.

Muitos construtores têm aumentado seus prejuízos com vícios de construção ao deixarem de resolver o problema com rapidez e de maneira amigável, pois a inércia cria uma situação que força os compradores dos apartamentos, bem como o condomínio, a buscarem a via judicial para consertarem os defeitos ou receberem a indenização correspondente ao dano sofrido. A experiência tem mostrado que tal atitude prejudica a imagem da construtora que deixa de fidelizar clientes que poderiam indicar outros ou se tornarem investidores, além de agravar os custos das reparações.

Bons empresários agem com transparência, atendem as solicitações de reparos de imediato e assim geram confiabilidade nos seus produtos, postura que respeita os compradores e que beneficia a própria construtora por passarem a vender seus imóveis sem terem que investir tanto em publicidade.  Atraem novos compradores com sua seriedade e com a boa indicação dos antigos clientes.

Empresas sérias são referências que melhoram o conceito da construção civil, pois conseguem lançar novos empreendimentos sem terem que onerar as unidades com o custo exagerado de publicidade, proporcionando bom retorno para seus clientes.

É importante que o construtor e seus colaboradores entendam que o comprador satisfeito atrai novos negócios, seja para si ou para outros. Essa visão se resume à ideia de que o pós-venda da empresa, quando produtivo e atencioso com os condomínios e compradores agrega valor, evita desgastes e demandas judiciais.

Por outro lado, algumas construtoras a cada venda criam um inimigo, pois agem sistematicamente para evitar consertos, ignoram o dever de entregar um bem durável. Criam Manuais de Proprietários com exigências absurdas, como se o imóvel fosse de papel, para alegar que os vícios decorrem da falta de manutenção que nem o dono da construtora faria se residisse no prédio. Como exemplo, alguns manuais constam a exigência ao condomínio realizar a revisão da fachada, com empresa especializada, para refazer o rejunte a cada 12 meses, sob pena de perder a garantia da queda de cerâmicas ou granito. A lei prevê a garantia irredutível de 5 anos, mas os manuais colocam prazos limitadíssimos em itens que deveria durar muitos anos sem darem problema, como por exemplo os encanamentos e a impermeabilização.

Na maioria das reclamações dos compradores não há a necessidade de se discutir a existência do vício, pois ele é evidente.

Diversas demandas judiciais sobre vícios construtivos se prestam a negar o óbvio, como se não fosse possível realizar uma perícia no processo ou não se pudesse constatar visualmente, por exemplo, placas descoladas da fachada do edifício. O advogado deve ser amigo do construtor, orientando-o tecnicamente de maneira evitar uma aventura jurídica, pois terá ganhos na redução de custo e na melhoria da imagem da empresa, que atrairá novos clientes. Essa é a diferença dos empresários que lucram com sabedoria, que sabem que os compradores têm procurado saber sobre os empreendimentos que já foram entregues, que pesquisam na internet se a construtora tem processos que possam indicar ser ela confiável para decidir pelo fechamento do negócio.


O ASSÉDIO MORAL

O ASSÉDIO MORAL

Muitos ainda sequer sabem o que vem a ser assédio moral e em que ambiente ele se concretiza.

Ele nada mais é do que qualquer conduta praticada reiteradamente pelo empregador ou por empregado em face de subordinado ou colega de trabalho, com o intuito de atacar a dignidade do trabalhador ou seus direitos, sua higidez física ou mental. É também qualquer outro ato capaz de comprometer sua carreira profissional ou que degrade o ambiente de trabalho.

Trazendo para o plano concreto, estas condutas são aquelas que sejam frequentemente observadas no ambiente de trabalho como, por exemplo, a humilhação constante de colega de trabalho.

O tema é tão relevante que a Organização Internacional do Trabalho realizou estudos na União Européia e concluiu que pelo menos 9% dos trabalhadores do mencionado bloco sofrem com tratamento tirânico de seus patrões.

Ocorre que até o presente momento o tema assédio moral não foi regulamentado pela legislação brasileira, entretanto não impede a condenação judicial de quem o pratica, sendo que na prática a doutrina vem se encarregando desta tarefa estabelecendo seu conceito, sendo a reparação pecuniária garantida pelo Poder Judiciário.

Interessante, ter conhecimento de que há em vigor importante Lei que versa sobre a constituição de fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dá outras providências. Dentre estas, nota-se a disposição contida em artigo da lei, que veda “a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo BNDES a empresas da iniciativa privada cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente”.

Apesar da citada Lei não se referir propriamente ao assédio moral, em uma primeira análise parece louvável a restrição prevista para os casos de condenação de dirigentes de empresas privadas por assédio moral.

Bom observar a literalidade da lei, veja que a regra prevê a restrição ou vedação de empréstimo financeiro concedido pelo BNDES nos casos em que os dirigentes de empresas privadas forem condenados por assédio moral.

Acontece que no âmbito trabalhista este fato raramente ou nunca se concretiza, pois o empregado vítima do assédio moral aciona somente a empresa junto ao Poder Judiciário, por ser a empresa responsável pelos atos de seus empregados e dirigentes. A consequência da ação é que somente a empresa será condenada e não seus dirigentes, o que impede a aplicação da lei do BNDES.

Fica a DICA: Ao ajuizar a ação por assédio moral, acione a empresa e o dirigente que cometeu o ato.

Na realidade, o que todos esperam é a criação de legislação nacional própria para o assédio moral, a fim de que seja mais facilmente coibido nos ambientes de trabalho.


COMERCIALIZAR SEU IMÓVEL COM EXCLUSIVIDADE VENDE MAIS RÁPIDO

COMERCIALIZAR SEU IMÓVEL COM EXCLUSIVIDADE VENDE MAIS RÁPIDO 

O mercado imobiliário é regido por normas legais que auxiliam e guardam os direitos dos corretores, proprietários e compradores interessados na compra e venda de imóveis, sendo uma delas a venda com Exclusividade, que traz segurança e tranquilidade ao negócio.

Segundo levantamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), 89% dos imóveis vendidos rapidamente são negociados apenas por um corretor de imóveis ou uma imobiliária.

A ausência do contrato de Exclusividade implica em problemas para ambos os lados.

Se o comprador, por exemplo, fechar negócio com uma imobiliária/profissional, mas já tiver visitado o imóvel anteriormente com outra empresa/corretor, tal fato poderá gerar prejuízo financeiro para o dono do imóvel, vez que a imobiliária/corretor que não fechar a venda poderá se sentir lesada e recorrer à justiça entendendo ter direito à comissão.

Para o pretendente à compra do imóvel a ausência de exclusividade também é um mau negócio, já que no momento em que ele estiver efetivando a compra poderá ser surpreendido ao descobrir que o imóvel acabou de ser vendido para outra pessoa por meio de uma segunda imobiliária.

O contrato de Exclusividade é Lei.

O não cumprimento dessa resolução implica em advertência no caso de a imobiliária em questão ser primária; e na aplicação de multa pecuniária em caso de reincidência.

Ademais, o que está com todo mundo, não está seriamente com ninguém, além de ser considerado como “muito popular”, fazendo muitos compradores crerem que existe um “desespero” por parte do vendedor, aceitando com isso valor muito menor do que o pedido.

A dica é, escolha uma imobiliária de sua confiança e deixe seu imóvel para ser negociado com exclusividade, sua segurança e lucratividade serão bem maiores.