RESPONSABILIDADE DO SINDICO DE TER QUE INDENIZAR CONDÔMINOS NO CASO DE AJUIZAMENTO DE PROCESSOS QUE DESCONHECEM OU DISCORDEM

RESPONSABILIDADE DO SINDICO DE TER QUE INDENIZAR CONDÔMINOS NO CASO DE AJUIZAMENTO DE PROCESSOS QUE DESCONHECEM OU DISCORDEM

É preciso ter cuidado ao adquirir uma unidade de apartamento, casa ou lote, em um condomínio pois o comprador pode ser obrigado a participar de processos judiciais dos quais desconhece ou discorda, principalmente quando ingressados de maneira obscura e sem autorização dos demais condôminos.

Há casos de condomínio que ao perder o processo é obrigado a pagar quantias elevadas, como no caso de um prédio em que o comprador de um apartamento, recém chegado ao condomínio, recebeu a notícia de que cada apartamento deveria pagar R$15.000,00 por causa do fracasso de uma ação temerária proposta pelo síndico.

Como exemplo, citaremos um caso do síndico que ao implicar com a proprietária de unidades no condomínio, que fez uma reforma em 4 salas do edifício, contratou um advogado que embargou a obra alegando falsamente que foi alterado o encanamento do banheiro de forma a prejudicar todo o prédio. A ação demorou seis anos, tendo a proprietária ganhado nas três instâncias. Após o retorno do STJ, a proprietária entrou com ação de indenização contra o condomínio, o que resultou na condenação deste em pagar perdas e danos em valor correspondente aos aluguéis, quotas de condomínio e IPTUs de seis anos, que atualmente giraria em torno de R$270.000,00, além dos danos morais pois impediram a empresária de trabalhar no local por 72 meses. No momento do mandado de penhora para quitar a dívida judicial o síndico e seu advogado sumiram! Vários condôminos das salas foram surpreendidos, mas tiveram que pagar, inclusive os que não comparecem às assembleias.

Toda análise e cuidado deve ser tomado antes do ajuizamento de qualquer ação judicial.

Quando há a intenção de se socorrer de medidas judiciais, é imperioso que seja consultado um profissional advogado, e o bom profissional deve se reunir com todos os condôminos e esclarecer os prós e contras da medida pretendida.

A classe dos advogados é honrada e séria, sendo a OAB zelosa pela imagem desses profissionais.

Entretanto, há relatos de demandas judiciais absurdas, que só podem ser explicadas por interesses ocultos do síndico, que por ser frágil a fundamentação da pretensão, promove o processo judicial mediante justificativas ilógicas.  E justamente por isso, ele e seu advogado não levam o assunto a um debate profundo perante os condôminos numa assembleia.

A função do síndico é representar o condomínio, mas não decide em seu nome. O síndico não pode usar o dinheiro da coletividade como bem entende, nem contratar qualquer prestador de serviço, o que inclui o advogado, sem prévia autorização da assembleia, a qual analisará os valores e o risco do processo. O advogado atua para a coletividade e não para o síndico!