RESPONSABILIDADE DO SINDICO DE TER QUE INDENIZAR CONDÔMINOS NO CASO DE AJUIZAMENTO DE PROCESSOS QUE DESCONHECEM OU DISCORDEM
É preciso ter cuidado ao adquirir uma unidade de apartamento, casa ou lote, em um condomínio pois o comprador pode ser obrigado a participar de processos judiciais dos quais desconhece ou discorda, principalmente quando ingressados de maneira obscura e sem autorização dos demais condôminos.
Há casos de condomínio que ao perder o processo é obrigado a pagar quantias elevadas, como no caso de um prédio em que o comprador de um apartamento, recém chegado ao condomínio, recebeu a notícia de que cada apartamento deveria pagar R$15.000,00 por causa do fracasso de uma ação temerária proposta pelo síndico.
Como exemplo, citaremos um caso do síndico que ao implicar com a proprietária de unidades no condomínio, que fez uma reforma em 4 salas do edifício, contratou um advogado que embargou a obra alegando falsamente que foi alterado o encanamento do banheiro de forma a prejudicar todo o prédio. A ação demorou seis anos, tendo a proprietária ganhado nas três instâncias. Após o retorno do STJ, a proprietária entrou com ação de indenização contra o condomínio, o que resultou na condenação deste em pagar perdas e danos em valor correspondente aos aluguéis, quotas de condomínio e IPTUs de seis anos, que atualmente giraria em torno de R$270.000,00, além dos danos morais pois impediram a empresária de trabalhar no local por 72 meses. No momento do mandado de penhora para quitar a dívida judicial o síndico e seu advogado sumiram! Vários condôminos das salas foram surpreendidos, mas tiveram que pagar, inclusive os que não comparecem às assembleias.
Toda análise e cuidado deve ser tomado antes do ajuizamento de qualquer ação judicial.
Quando há a intenção de se socorrer de medidas judiciais, é imperioso que seja consultado um profissional advogado, e o bom profissional deve se reunir com todos os condôminos e esclarecer os prós e contras da medida pretendida.
A classe dos advogados é honrada e séria, sendo a OAB zelosa pela imagem desses profissionais.
Entretanto, há relatos de demandas judiciais absurdas, que só podem ser explicadas por interesses ocultos do síndico, que por ser frágil a fundamentação da pretensão, promove o processo judicial mediante justificativas ilógicas. E justamente por isso, ele e seu advogado não levam o assunto a um debate profundo perante os condôminos numa assembleia.
A função do síndico é representar o condomínio, mas não decide em seu nome. O síndico não pode usar o dinheiro da coletividade como bem entende, nem contratar qualquer prestador de serviço, o que inclui o advogado, sem prévia autorização da assembleia, a qual analisará os valores e o risco do processo. O advogado atua para a coletividade e não para o síndico!
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