COPROPRIETÁRIO QUE IMPEDE OU SABOTA VENDA DE IMÓVEL PODE TER QUE RESPONDER POR INDENIZAÇÃO
Muito comum casos de venda paralisada em razão de ter algum coproprietário de imóvel se negando a desenrolar o negócio, por falta de bom senso ou por desconhecimento de que a demora pode causar um grande prejuízo, que em alguns casos pode ser de milhões de reais.
Qualquer coproprietário tem direito de não se importar em perder dinheiro, mas este não pode impor que os demais condôminos tenham prejuízo ao serem impedidos de obter um preço melhor pelo imóvel. Não tem respaldo legal o coproprietário, impedir o uso ou a destinação racional do imóvel.
É comum o coproprietário que está na posse de imóvel, utilizando-o sem nada pagar, criar empecilho à venda por desejar manter-se numa situação que lhe favorece, gerando prejuízo a quem não ocupa o bem. Nesse caso, a solução é propor uma Ação de Dissolução de Condomínio, pois ninguém tem obrigação de manter um imóvel em conjunto.
Há ainda caso de usufruto que é exercido de forma maldosa, gerando danos às relações familiares e angústia àqueles que são vítimas de radicalismo que impede que o imóvel gere benefícios, pois sua venda poderia melhorar a condições dos filhos e netos, bem como do usufrutuário.
As leis oferecem condições das pessoas prejudicadas exigirem, em vários casos, a venda forçada, bem como uma indenização daquele coproprietário que sabota a transação com má-fé.
Nada é indissolúvel, pois inclusive o casamento, que é assumido “até que a morte os separe”, pode ser rompido.
Não existe lei que obrigue alguém ser sócio de imóvel até o final da existência dos coproprietários. O correto é as pessoas se beneficiarem dos bens materiais em vida.
Aquele que age de maneira a prejudicar o parente e o coproprietário pode ser condenado a indenizar os prejuízos que causou com a sua intransigência, conforme prevê nossa legislação civil.
Entretanto, para requerer uma indenização é fundamental a tomada de várias providências jurídicas para demonstrar para o Juiz quem impediu, com abuso de direito, a venda urgente e fez o imóvel desvalorizar diante da perda da oportunidade de negócio. Como essas provas prévias, poderá o coproprietário que age de má-fé responder com seu patrimônio pela indenização, a qual pode atingir outros imóveis de sua propriedade que poderão ser penhorados e leiloados para pagar o prejuízo. O valor da indenização poderá até ser elevado conforme for a destinação e o valor do imóvel.
Deixe um Comentário